Perguntas mas freqüentes
Quem paga o ITBI?
É o adquirente de bens imóveis ou de direitos a eles relativos.
Nos casos de permutas, cada uma das partes pelo valor tributável do  bem ou direito que recebe.
Respondem solidariamente:
· transmitente;
· cedente; e
· os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles praticados ou que eles tenham sido coniventes, em razão do seu ofício, ou pelas omissões de que foram responsáveis.
O que fazer para obter a escritura do imóvel?
Qual é a base de cálculo do ITBI?
Como é apurado o valor do ITBI?
Quando pagar?
Como pagar?
Pagando o ITBI, o cartório poderá lavrar a escritura?
Quais as penalidades a que está sujeito o contribuinte infrator das obrigações relativas ao ITBI?
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