Perguntas mas freqüentes
Quem paga o ITBI?
O que fazer para obter a escritura do imóvel?
Qual é a base de cálculo do ITBI?
Como é apurado o valor do ITBI?
Quando pagar?
Como pagar?
Pagando o ITBI, o cartório poderá lavrar a escritura?
Quais as penalidades a que está sujeito o contribuinte infrator das obrigações relativas ao ITBI?
O ITBI deverá ser pago antes do ato ou da lavratura do instrumento público pelo cartório ou agente do Sistema Financeiro de Habitação, se financiado, ressalvados os  casos previstos no Código Tributário Municipal, art. 211.
O adiquirente do imóvel ou uma das partes, em caso de permuta, deverá comparecer à SEMFAZ (Av. Guaxenduba, nº 1455,  bairro de Fátima), munido dos seguintes documentos:
-Guia para Pagamento do ITBI, emitida pelo Cartório; ou
-Declaração para Pagamento do ITBI, emitida pelo agente financeiro, quando de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Como pagar?
Pagando o ITBI, o cartório poderá lavrar a escritura?
Quais as penalidades a que está sujeito o contribuinte infrator das obrigações relativas ao ITBI?