O ITBI deverá ser pago
antes do ato ou da lavratura do instrumento público pelo cartório ou agente do
Sistema Financeiro de Habitação, se financiado, ressalvados os casos previstos no Código Tributário Municipal, art. 211.
O adiquirente do imóvel
ou uma das partes, em caso de permuta, deverá comparecer à SEMFAZ (Av.
Guaxenduba, nº 1455, bairro de
Fátima), munido dos seguintes documentos:
-Guia para Pagamento do ITBI, emitida pelo Cartório; ou
-Declaração
para Pagamento do ITBI, emitida pelo agente financeiro, quando de
financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.