O contribuinte que
descumprir as obrigações previstas no Código Tributário Municipal, estará
sujeito a multa, no valor correspondente a:
-50% do
valor do imposto devido, quando a transação for efetuada sem o pagamento do
ITBI no prazo legal;
-250% do
valor do imposto devido, por omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração
relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto ou que resulte
na não incidência; ou
100% do valor do imposto devido, quando não
caracterizada a intenção fraudulenta mencionada acima.